IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

A FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA NAS AÇÕES DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

Paula Naira Caldas Filgueira1

Bruna Costa Beserra2

Lorena Ferreira Moura Morais3

Nadinne Sales Callou Esmeraldo Paes4

Introdução: Diante de uma visão moderna do Direito de Família, o presente trabalho busca mostrar a existência do vínculo de parentesco fundamentado no afeto. Tal modernidade é observada nas constantes modificações e na pluralidade das espécies de famílias, tendo como pedra basilar o afeto, tornando o vínculo biológico irrelevante para sua formação. A filiação socioafetiva constitui-se através de laços criados no cotidiano, pelo carinho, companheirismo e dedicação prolongados no tempo, de pai para filho. Destarte, perante a atual estrutura familiar, faz-se necessário apresentar as mudanças que o vínculo afetivo tem causado nas relações de paternidade, bem como mostrar o interesse e valorização dos tribunais quanto ao assunto. Objetivo: O objetivo do presente trabalho é apresentar a importância da socioafetividade em relação ao reconhecimento da paternidade, bem como, expor a valorização dos tribunais diante ao assunto. Tendo em vista que, a doutrina e a jurisprudência têm reconhecido o afeto com causa ensejadora de filiação. Desse modo, o presente artigo busca analisar as relações familiares contemporâneas à luz da nossa legislação pátria, da doutrina e da jurisprudência, mostrando que o registro civil não é o único meio de provar a paternidade. Metodologia: Para a elaboração do artigo foi usado o método indutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica, buscando mostrar a possibilidade do vinculo afetivo ser invocado nas ações de reconhecimento de paternidade, utilizando a pesquisa doutrinária e jurisprudencial. Assim, para confecção deste artigo se partiu da análise do instituto jurídico do parentesco no ornamento jurídico pátrio, e como os laços afetivos podem ser invocados para o reconhecimento do mesmo Conclusão: Indiscutivelmente o Direito de Família vem passando por notórias mudanças, fazendo com que os institutos jurídicos da paternidade e filiação passem por uma redefinição, toda via até que o legislador regule a filiação socioafetiva, deve o operador do direito socorrendo-se dos meios agregam a nossa legislação, para tentar preencher as lacunas existentes na lei, garantindo a justiça nos casos concretos. Em decorrência disso, nossa legislação vem buscando adequar-se a essa nova estrutura, trazendo para a esfera jurídica as mudanças ocorridas na entidade familiar contemporânea e na filiação, onde as ligações afetivas se fazem protagonistas. Assim, filiação socioafetiva surge como uma nova manifestação familiar fundada no afeto, deixando o vínculo sanguíneo no plano secundário, mostrando que a relação entre pai e filho vai além da lei e do sangue, e colocando o afeto, a dedicação e o companheirismo como elementos fundamentais para compor figura de um bom pai.

Palavras-Chave: SOCIOAFETIVIDADE, PATERNIDADE, FILIAÇÃO

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP