IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS FISÍCAS COMO PESSOAS JURÍDICAS EM FRAUDE AO DIREITO DO TRABALHO: O FENÔMENO DA PEJOTIZAÇÃO

José Marcos Galvão Matias1

ANA VALÉRIA FERREIRA DA SILVA2

Beatriz de Luna Garcia3

Thiago Gonçalves Pereira Costa4

Introdução: O assunto a ser abordado é relativo ao fenômeno que é a Pejotização, o qual está sendo amplamente utilizado para ocultar a relação empregatícia. Esta modalidade fraudatória de contratação descaracteriza o contrato individual de trabalho, por o contrato de prestação de serviços de uma pessoa jurídica. Essa expressão surgiu como decorrência da sigla “PJ” que significa pessoal jurídica em relevância a exigência do empregador para que o trabalhador constitua uma empresa individual. O termo Pejotização é um neologismo que significa a ação de transformar em Pessoa Jurídica. É interessante a análise do problema abordado, pois o mesmo feri um bem jurídico que é assegurado no rol dos Direitos Sociais, o direito ao trabalho, o qual precisa ser protegido para a promoção do bem estar Social. Objetivo: O presente artigo visa analisar o fenômeno da Pejotização de forma crítica, tendo como base fundamental as leis. O objetivo deste trabalho é expor a problemática da Pejotização, mostrar as causas, consequências e depois de uma análise cautelosa indicar uma possível solução para o problema. Metodologia: O estudo em causa foi realizado essencialmente de forma teórica e os procedimentos adotados foram pesquisas bibliográficas e documentais, com base em informações literárias coletadas em livros, artigos científicos, sites e documentos jurídicos que tratam sobre o referido tema. Foi exposto um breve histórico da evolução do Direito do Trabalho, mostrando as formas de trabalho neste contexto, bem como se buscou fundamentações nas legislações específicas e entendimentos doutrinários que versam sobre o objeto de estudo. Conclusão: É importante salientar que tal fenômeno se expande em grande proporção com ajuda de diversos fatores, como por exemplo; o incentivo de empregador, o qual procura enfatizar para o empregado, com uma forte argumentação todas as possíveis vantagens financeiras que serão alcançadas com a fundação de uma Pessoa Jurídica. A Pejotização trata-se de um meio legal de praticar uma ilegalidade, à medida em que se frauda o contrato de trabalho para descaracterizar a relação de emprego existente, mediante a regular criação de uma empresa (pessoa jurídica), que, de regular, só tem mesmo os procedimentos para seu surgimento, pois pode ser constatado algumas características que qualificam a relação empregatícia, as quais estão expostas no Art. 2º 3º, 9º e 442 da CLT. Em contrapartida surge o Princípio da Primazia da Realidade, que visa demonstrar que a realidade foi diferente do que estava no papel, tornando possível o reconhecimento do que está acontece de fato, demostrando tacitamente o vínculo empregatício com Pessoa Física propriamente, que vai imperar sobre o contrato ou qualquer outra formalidade acordada no ato da contratação. Portanto, diante da citada problemática é explicito a eminente necessidade de uma resolução, que ao menos proteja melhor o bem jurídico em questão. Uma possibilidade seria uma legislação específica, que trata de solucionar as questões levando em consideração o Princípio da Primazia da Realidade do caso, ou seja, todo que de fato influência, sustenta e o torna recorrente.

Palavras-Chave: Pejotização, Fraude à relação de emprego, Principio da Primazia de Realidade

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Graduação (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP