XII Encontro de Iniciação Científica & XI Encontro de Extensão

Ceará: terra da Luz, da Ciência e da Tecnologia

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2019

A dificuldade de garantir o cumprimento das leis ambientais brasileiras e a ineficácia da aplicação das multas.

SELENA CAROLINE RODRIGUES TENORIO1

Natália Luciano Higino2

Érlisson Guilherme Torres Miranda3

Alex Silva Gonçalves4

Introdução: Segundo dados fornecidos pelo Instituto Nacional do Meio Ambiente (IBAMA) em 2011 somente 3% do valor cobrado em multas é pago por ano no Brasil. Além das multas, o IBAMA também usa outros meios de punição como a interdição ou suspensão do registro de funcionamento, causando prejuízo para o patrimônio das infratoras, que se vêm forçadas a pagar as multas. A primeira legislação a enfatizar a questão de leis ambientais foi aplicada no período de 1605, e tinha como função a preservação do pau-brasil com a finalidade de monitorar a extração do mesmo e trazer rentabilidade para a coroa portuguesa. Na década de 1930, com a constituição de 1934, surgiu o primeiro código florestal brasileiro, que perdurou por quase 50 anos, até que em 1965 foi atualizado. O novo código possuía um carácter conservacionista e foi o primeiro a definir conceitos como o de reserva legal (RL) e áreas de preservação permanente (APP), que são áreas reservadas para a conservação de paisagem, recursos hídricos, solo e biodiversidade. Passadas mais de quatro décadas desde a criação do código de 1965, baseada em uma proposta normativa (projeto de Lei n°1.876/99) e alegações de que o código Florestal não favorecia o desenvolvimento econômico, com o intuito de diminuir as APP e RL o código Florestal foi atualizado em 2012 e foi criticado por cientistas por fragilizar a proteção de recursos naturais, havendo melhores práticas agropecuária que não necessitam da diminuição de áreas de preservação, como o investimento em tecnologia e novas técnicas de plantio. Em 5 de novembro de 2015 um dos piores desastres ambientais do país acometeu o município de Mariana em Minas Gerais com o rompimento da barragem do fundão que ocasionou o derramamento de 60 milhões de metros cúbicos de lama e rejeitos de produção de minério de ferro no meio ambiente. Essa tragédia teve como consequência a morte de 19 pessoas, deixando centenas de pessoas desalojadas e chegando a atingir diversos municípios que circulavam a barragem, além de causar a destruição da vida aquática e prejudicar a agricultura e pecuária pelo derramamento dos rejeitos. A SAMARCO foi multada com 552 milhões de reais, dívida que foi dividida em 59 parcelas, mas somente 1% do total foi pago. Fazendo uma comparação com o acidente no golfo do México em 20 de abril de 2010, onde a plataforma Deepwater Horizon da petrolífera inglesa British Petroleum explodiu derramando 5 milhões de barris de petróleo no mar, provocando a contaminação do oceano e a morte de milhares de animais marinhos. A empresa responsável pela explosão pagou 20.7 bilhões de reais em multas ambientais. Objetivo: O presente artigo tem como objetivo investigar a cultura de não cumprimento das leis ambientais brasileiras, em um país que abriga a maior parte da floresta amazônica, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) do ano 2000 cerca de 60% do território da Amazônia está no Brasil, e o acúmulo de multas ambientais por grandes empresas como a SAMARCO, JBS e os grandes fazendeiros. Metodologia: A metodologia se baseia em uma série de pesquisas bibliográficas realizadas por alunos do curso de Direito da Faculdade Faraíso do Ceará, onde através de artigos científicos e dos do IBAMA, IBGE e do Código Florestal brasileiro visando obter informações acerca da dificuldade do cumprimento das leis ambientais brasileiras. Conclusão: A floresta amazônica é tratada como um empecilho para o desenvolvimento econômico desde a criação do Código Florestal até a atualidade onde as leis ambientais são frágeis e desrespeitadas. As leis ambientais estão em constante mudança, fragilizando o Código Florestal e colocando em risco a proteção da floresta amazônica e os recursos hídricos.

Palavras-Chave: Amazônia, Multas ambientais, Código Florestal

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Concluído), UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL - UNISC